A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quinta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 207/07, que obriga as escolas a divulgarem as listas de material escolar pelo menos 45 dias antes do encerramento das matrículas.
A proposta altera a Lei 9.870/99. Como o texto tramita em caráter conclusivo, irá agora para análise do Senado Federal (SF).
A Lei 9.870 já obriga as escolas a divulgarem com antecedência de 45 dias o texto do contrato e o número de vagas por classe.
Consulte aqui a íntegra do PL 207/2007.
quinta-feira, 26 de março de 2009
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