quarta-feira, 25 de março de 2009

Eleições Prévias

Regras das prévias definidas pelo TSE são quase uma pá de cal sobre a candidatura de Aécio Neves a presidente

O Tribunal Superior Eleitoral definiu ontem (24.mar.2009) como podem ser as eleições prévias de partidos políticos interessados em usar esse sistema para escolher candidatos a cargos públicos –em todos os níveis. Aqui, o anúncio do TSE.

O TSE respondeu a uma pergunta do PSDB. E a resposta foi péssima para o governador Aécio Neves, que disputa com o paulista José Serra a vaga de candidato a presidente pelo PSDB.

O que decidiu o TSE? Primeiro, que cada partido pode fazer, quando quiser, eleições prévias, mas devem seguir as seguintes condições:

Quem vota: só pode participar o público interno de cada partido. Ou seja, um partido não pode fazer uma consulta a todo o conjunto do eleitorado sobre quem deve ser o candidato;

Propaganda: está proibida. O partido não pode colocar anúncios em jornais, emissoras de rádio ou de TV;

No dia da eleição prévia: cartazes e faixas só serão aceitos em locais próximos aos que serão usado para os filiados do partido votar;

Internet: a web também está vetada quase totalmente. O partido que faz prévias terá de se limitar a enviar e-mails, ou cartas comuns, apenas aos filiados da sigla.
A única concessão sobre internet é permitir ao partido divulgar os nomes dos pré-candidatos, mas apenas no site oficial da legenda.

(vale aqui uma ressalva: todas essas ideias esdrúxulas no século 21, o século da internet, saíram da cabeça do relator do processo,o ministro Felix Fischer. O presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, é um liberal sobre o uso da web –queria liberar tudo, mas foi voto vencido).

Em resumo, tal como foi regulamentado, o processo de eleições prévias partidárias será quase... secreto. Não servirá para um pré-candidato a presidente passar a ser mais conhecido pelo conjunto dos eleitores do país –como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos. Também fica sepultada a possibilidade de os eleitores brasileiros terem uma chance de atuar de maneira mais pró-ativa na escolha de propostas e de candidatos a cargos públicos.

Resumo da ópera: a decisão do TSE é péssima para Aécio Neves, que tinha esperança de viabilizar seu nome como candidato a presidente por meio desse processo de escolha. Mas também, e sobretudo, é uma cacetada na já pouco participativa democracia brasileira.

Para tornar o sistema prévias ainda mais inócuo, o TSE decidiu também que esse processo pode ser realizado, mas não substitui a convenção partidária. Só a convenção –que deve ser realizada de 10 a 30 de junho do ano eleitoral– pode escolher e nomear candidatos a presidente.

Em outras palavras: as prévias não servem para absolutamente nada. Se os filiados do partidos escolherem o candidato “A” nas prévias, nada garante que ele será de fato chancelado pela convenção. Se, no final, a convenção escolher o candidato “B”, esse será o nome da legenda. E danem-se as prévias.

Essa regulamentação, como se sabe, é excelente para José Serra. O tucano paulista tem a preferência da maioria dos diretórios do PSDB.

Blog do Fernando Rodrigues
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