quinta-feira, 26 de março de 2009

Cadastro Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quinta-feira, 26, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 1842/07, que cria Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

A proposta já havia sido aprovada nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família. Nesta última, houve a inclusão dos adolescentes no cadastro, originalmente sugerido para incluir apenas as crianças.

O cadastro deverá conter as características físicas e os dados pessoais das crianças e adolescentes, cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

A base de dados será mantida com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, e a União firmará convênio com estados e com o Distrito Federal, para definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.

A proposta tem por objetivo facilitar o acesso a informações que permitam a identificação desses desaparecidos, agilizando o trabalho da polícia na busca e localização e evitando que as crianças e adolescentes sejam submetidos a abusos.

O cadastro, com consulta pública, vai permitir que uma criança desaparecida em um estado seja mais facilmente localizada em outra parte do País.

Segundo dados da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), desaparecem cerca de 40 mil crianças e adolescentes por ano no Brasil. Desse total, de 10% a 15% jamais retornam para seus lares.

Segundo a instituição, contudo, os números não são confiáveis, porque muitas famílias não registram o desaparecimento. Entre as causas para os desaparecimentos estão os conflitos familiares, o desacordo entre mães e pais separados, a negligência dos responsáveis, o sequestro e o tráfico para exploração sexual.

Consulte aqui a íntegra do PL 1842/2007.

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