quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Transporte e Merenda

Aprovamso há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), proposta que amplia os programas de transporte escolar para os alunos do ensino médio e da educação infantil e o Programa Federal de Merenda Escolar para os estudantes do ensino médio. Hoje, esses programas são restritos aos alunos do ensino fundamental. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1659/07, e ainda será votada pelo Senado Federal (SF). Foi incorporado integralmente ao texto o Projeto de Lei (PL) 2877/08, do Poder Executivo.

Em relação à alimentação, o Governo prevê que sejam beneficiados cerca de 8,2 milhões de alunos, com custo estimado em R$ 362 milhões ao ano. Os números podem variar ano a ano porque as contas são feitas pelo total de matrículas.

A novidade da proposta é a definição de diretrizes para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), privilegiando a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e a participação da comunidade no controle da qualidade dos alimentos.

O cardápio será elaborado por uma nutricionista, que deverá dar preferência aos alimentos consumíveis em seu estado natural (hortifrutigranjeiros) e aos semi-elaborados (sagu, por exemplo).

Dentro do princípio da alimentação saudável, os pratos também devem respeitar a cultura, as tradições e os hábitos alimentares adequados, com o objetivo de evitar e prevenir doenças como obesidade, diabetes e hipertensão.

Outras novidades da proposta aprovada são a observância de critérios de sustentabilidade ambiental na produção dos alimentos a serem adquiridos pelo Pnae e o incentivo à aquisição de gêneros produzidos pela comunidade local. A intenção é favorecer a agricultura familiar, sobretudo os pequenos produtores de assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e as de remanescentes de quilombos. O texto estabelece uma cota mínima de 30% das compras para a agricultura familiar, que poderá ocorrer com dispensa de licitação se ocorrer diretamente dos produtores.

A critério do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), poderão ser considerados como da rede pública de ensino os alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio, qualificadas como entidades filantrópicas ou mantidas por elas. O mesmo enquadramento aplica-se às consideradas comunitárias, mediante convênio com os estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a proposta, os recursos para a compra de alimentos serão repassados em parcelas aos entes federados e às escolas federais diretamente pelo FNDE, que exercerá a fiscalização em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o sistema de controle interno do Governo Federal, por meio de auditorias anuais por amostragem e outros métodos.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que serão órgãos fiscalizadores e deliberativos, compostos por representantes do Poder Executivo; das entidades de docentes e discentes; de trabalhadores na área de educação; de pais de alunos; e de entidades civis organizadas. O mandato será de quatro anos, sem remuneração. Entre as atribuições do Conselho, estão acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; e zelar pela qualidade e higiene dos alimentos.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) não sofre mudanças em suas regras, apenas é estendido aos estudantes do ensino médio e da educação infantil da zona rural, com previsão de beneficiar 1,14 milhão de crianças e jovens, ao custo estimado de R$ 103 milhões por ano.

Da mesma maneira que os demais programas, o total de recursos será calculado com base no número de alunos matriculados nas redes estadual ou municipal. Para o cálculo, serão considerados os dados oficiais do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.

Escolas públicas de educação infantil e do ensino médio também são beneficiadas pelo projeto com a inclusão no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), assim como as de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.

Com recursos de aproximadamente R$ 157 milhões previstos, o objetivo do Programa é prestar assistência financeira às escolas, em caráter suplementar, por meio de depósito diretamente em conta bancária específica. O dinheiro deverá ser usado para despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos destinados a melhorar a infra-estrutura física e pedagógica das unidades de ensino.

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