terça-feira, 4 de novembro de 2008

Projeto Estratégico

Retomaremos, na sessão plenária desta terça-feira, 4, a votação do Projeto de Lei 3674/08, do Poder Executivo, que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), para financiar projetos estratégicos de empresas que atuam no exterior.

Analisaremos quatro destaques para votação em separado (DVS). Em torno de um deles, apresentado pelo Partido Democratas (DEM), é possível haver acordo, pois sua votação foi adiada na semana passada, a pedido do Vice-Líder do Partido dos Trabalhadores (PT), Deputado José Genoíno (SP), para discutir a mudança proposta com técnicos do Governo. No destaque, é pedida a inclusão de emenda do Deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) para restringir, às ações preferenciais (que não dão direito de voto ao seu portador), a incorporação ao fundo de ações de estatais federais. A principal fonte de recursos do FSB será, entretanto, o excedente do superávit primário.

Uma emenda do Deputado Alceni Guerra (DEM-PR), é objeto de outro DVS de seu Partido. A emenda reserva 30% (até o limite de R$ 1 bilhão) dos recursos resgatados do Fundo Soberano para aplicação em parques produtivos de ciência e tecnologia. De acordo com o substitutivo aprovado em Plenário, os resgates do FSB servirão exclusivamente para minimizar os efeitos negativos, na economia, de problemas como a falta de liquidez. Os recursos deverão constar da lei orçamentária anual e não poderão ser usados em despesas obrigatórias de caráter continuado (pagamento de salários, por exemplo).

O primeiro destaque do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) tem o objetivo de proibir o uso, para suprir o Fundo, de recursos conseguidos com a emissão de títulos da dívida pública. Caso ele seja aprovado, somente o dinheiro vindo da arrecadação tributária e excedente ao superávit primário poderá ser alocado no Fundo.

Por meio de outro destaque, o PSDB pretende retirar do texto a criação do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), que será uma espécie de Fundo operacional do FSB e terá a União como única cotista. Esse outro Fundo terá os mesmos objetivos do Fundo Soberano, mas a União não responderá por nenhuma obrigação além do limite das suas cotas, que não poderão ser bancadas com títulos da dívida pública. As políticas de aplicação serão definidas em estatuto aprovado pelo Ministério da Fazenda (MF).

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