
De acordo com o texto aprovado, as embalagens desses produtos deverão trazer as expressões Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605) e Proibida a venda a menores de 18 anos.
A Comissão também aprovou a descaracterização como crime a pichação feita com o consentimento do proprietário ou autorizada pelo gestor público. Diferente da pichação, o grafite é definido como a prática que tem como objetivo valorizar o patrimônio público e privado mediante a manifestação artística, sob o consentimento de seus proprietários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário