quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Pixação e grafite

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou,ontem, 4, o Projeto de Lei 706/07, que proíbe a venda de tinta spray a menores de 18 anos e exige a apresentação de documento de identidade pelo comprador. A proposta agora será analisada pelo Plenário.

De acordo com o texto aprovado, as embalagens desses produtos deverão trazer as expressões Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605) e Proibida a venda a menores de 18 anos.

A Comissão também aprovou a descaracterização como crime a pichação feita com o consentimento do proprietário ou autorizada pelo gestor público. Diferente da pichação, o grafite é definido como a prática que tem como objetivo valorizar o patrimônio público e privado mediante a manifestação artística, sob o consentimento de seus proprietários.

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