quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Movimentação de mercadorias

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira passada, 4, em caráter conclusivo, o substitutivo ao Projeto de Lei 3969/00, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral. A proposta seguirá para o Senado.

Entre as mudanças, está a exigência da negociação coletiva para definir funções, composição de equipes e demais condições de trabalho para os trabalhadores avulsos do setor. De acordo com o substitutivo, o tomador de serviços e o sindicato intermediador sofrerão multa relativa a cada trabalhador avulso que for prejudicado na escala de trabalho ou na remuneração.

O substitutivo determina ainda que o tomador do serviço efetue o pagamento ao sindicato pelos serviços prestados ou dias trabalhados no prazo máximo de 72 horas úteis, a fim de viabilizar o pagamento do trabalhador avulso.

As atividades de movimentação de mercadorias são, em geral, exercidas por trabalhadores avulsos, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria.

Pela proposta, os trabalhadores avulsos terão direito a repouso remunerado; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; férias remuneradas, com adicional de 1/3; e adicional de trabalho noturno e extraordinário.

A proposta ainda proíbe que os trabalhadores sejam cadastrados para a escala de serviço por meio da carteira do sindicato, para evitar a distinção entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados para efeito de acesso ao trabalho.

Entre as atividades de movimentação de mercadorias previstas no projeto estão a carga e descarga de mercadorias a granel e ensacados; costura; pesagem; embalagem; arrasto; posicionamento; acomodação; reordenamento; reparação da carga; amostragem; arrumação; remoção; classificação; empilhamento; transporte com empilhadeiras; carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; e limpeza em locais necessários à visibilidade das operações ou à sua continuidade.

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