quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Livros

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, 5, o Projeto de Lei 1570/07, do Senado Federal, que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações de livros feitas a bibliotecas públicas.

As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo fornecido pela biblioteca pública beneficiada e de nota fiscal do livro doado, emitida em nome do contribuinte. A soma das deduções fica limitada a 6% do valor do imposto devido, e só serão beneficiadas pessoas físicas.

Um estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado, segundo o qual as bibliotecas públicas do País poderiam adquirir, a partir da aprovação final do projeto, cerca de 30 milhões de novos livros, ao custo unitário médio de R$ 20.

O hábito da leitura é essencial ao desenvolvimento da cultura nacional, em particular em relação aos jovens que se encontram em sua formação escolar.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania desta Casa.

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