Na Comissão de Defesa do Consumidor, aprovamos na última quarta-feira, 28, o Projeto de Lei 1033/07, que assegura ao consumidor o direito de defesa nos processos de contestação de contas de energia elétrica. O objetivo é permitir ao usuário a oportunidade de defesa quando houver suspeita de irregularidade na leitura do medidor de consumo.
Após a perícia, a concessionária deverá comunicar ao consumidor os resultados apurados. O usuário terá, então, o prazo de dez dias para contestar a perícia. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, quando o consumidor quiser apresentar relatório de perícia contratada por ele.
Após o exame do contraditório, em caso de erro, a concessionária deverá fazer a retificação e emitir nova fatura, com prazo mínimo de dez dias para pagamento.
O texto determina ainda que, quando o consumidor contestar a conta, a concessionária suspenda a cobrança e as multas e juros por atraso, até a conclusão do processo administrativo de apuração da reclamação.
As faturas deverão informar, com clareza, a quantidade de consumo no mês; trazer um demonstrativo referente aos 11 meses imediatamente anteriores, indicando a média de consumo diária, para cada período. Além disso, as contas deverão informar um telefone de acesso gratuito, fax, endereço para correspondência, endereço eletrônico ou endereço comercial para o consumidor fazer reclamações. O objetivo é permitir que o usuário tenha condições de exercer seu direito de contestar a medição apresentada ou o valor faturado.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
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