O projeto visa a oferecer garantias ao comprador de imóvel em construção, criando uma reserva patrimonial que assegure a conclusão da obra em caso de falência da empresa incorporadora. Da forma como está hoje na lei, o dispositivo relativo à afetação é inócuo, incapaz de proteger o comprador de imóvel em construção dos eventuais problemas na saúde financeira do incorporador.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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