Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor, no último dia 21 de novembro, o Projeto de Lei 747/07, que aumenta as garantias dos compradores de imóveis na planta. Conforme o projeto, o terreno e as acessões (acréscimos ao imóvel) objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, serão separados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, servindo de garantia para os compradores, caso os imóveis não sejam entregues. Atualmente, a afetação patrimonial é facultativa.
O projeto visa a oferecer garantias ao comprador de imóvel em construção, criando uma reserva patrimonial que assegure a conclusão da obra em caso de falência da empresa incorporadora. Da forma como está hoje na lei, o dispositivo relativo à afetação é inócuo, incapaz de proteger o comprador de imóvel em construção dos eventuais problemas na saúde financeira do incorporador.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
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