segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Ortomolecular

A atual resolução do Conselho Federal de Medicina(CFM) sobre medicina ortomolecular, a 1.500/98, proíbe tratamentos com megadoses de vitaminas, minerais e aminoácidos, porque não há comprovação científica quanto a benefício para pessoas saudáveis e doentes.

Pela nova proposta, os ortomoleculares querem rever os conceitos de megadoses, levando em conta que a tabela de doses máximas seria para o não desenvolvimento de doenças carenciais; que há necessidades específicas para atletas, idosos, gestantes e pessoas com carências nutricionais; que há alimentos com menor valor nutritivo devido à pobreza do solo, à industrialização e à preparação.

O artigo 13 da resolução 1.500/98 proíbe, no capítulo 2, o uso de antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas ou em estado crítico. A Associação Brasileira de Medicina Ortomolecular propõe que se retire este item, tendo em vista as inúmeras pesquisas em pacientes em CTI e com doenças agudas que demonstram o papel fundamental do uso de moléculas antioxidantes.

O capítulo 3 da resolução 1.500/98 proíbe as terapias anti-envelhecimento, anti-câncer, anti-arteriosclerose ou direcionadas a doenças crônicas degenerativas. Os ortomoleculares dizem que há pesquisas demonstrando a eficácia do uso de moléculas antioxidantes em doenças crônicas degenerativas.

O capítulo 6 proíbe a análise de fios de cabelo (mineralograma) para caracterizar desequilíbrios bioquímicos. Os ortomoleculares concordam com a proibição quando o exame é pedido sem complementação.

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