segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Estatuto do garimpeiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou, na quarta-feira passada, 28, o Projeto de Lei 7505/06, do Executivo, que institui o Estatuto do Garimpeiro. Como tramitava em caráter conclusivo, a matéria será enviada ao Senado Federal.

O Estatuto é o marco legal do trabalho de garimpeiro no País, atividade que, segundo o Governo, ocupa cerca de 1,5 milhão de pessoas, a maior parte sem carteira assinada e em condições insalubres.

Três pontos são considerados fundamentais na proposta. O primeiro determina que só será considerado garimpeiro o trabalhador que atuar em área de extração que possui título minerário emitido pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). O título é um documento que autoriza a lavra. O dispositivo estabelece ainda que a comercialização da extração só poderá ser feita após a emissão do título.

O segundo é o que define as cinco modalidades de trabalho para o garimpeiro. Segundo o PL 7505/06, os trabalhadores, obrigatoriamente maiores de 18 anos, poderão exercer a atividade de forma autônoma, em regime de economia familiar, mediante contrato de parceria registrado em cartório, em cooperativa e de forma individual que gere relação empregatícia (como contrato com carteira assinada). O Governo alega que a definição vai ajudar a combater o trabalho escravo na atividade. O último dispositivo permite ao garimpeiro, independentemente da modalidade de trabalho, vender a sua produção diretamente ao consumidor final, desde que comprove a regularidade documental da área de extração em que atue.

O projeto determina também que as cooperativas de garimpeiros terão prioridade na obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), título que concede o aproveitamento imediato de jazida mineral, mesmo sem a realização de levantamento do potencial. Além disso, as jazidas com título minerário em processo de cancelamento, mas com indícios de minerais garimpáveis, poderão ser repassadas às cooperativas por meio de edital.

Para dar sustentabilidade econômica, social e ambiental à atividade, o Governo incluiu entre as obrigações dos garimpeiros (e cooperativas) a recuperação das áreas degradadas pela extração e o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A atividade de garimpo é considerada uma das mais insalubres do mundo. Além disso, o Executivo compromete-se a incluir a garimpagem entre as políticas públicas administradas pelo Ministério de Minas e Energia.

Por fim, a proposta transforma o bandeirante paulista Fernão Dias Paes Leme (1608-1681) em patrono dos garimpeiros e institui a data de 21 de julho como Dia Nacional do Garimpeiro. Foi nesse dia, em 1674, que o bandeirante iniciou a viagem ao interior do País, em busca de riquezas minerais.

Nenhum comentário: