quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Não Pode

Dia 5 de outubro, domingo
É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Realização de comícios e carreatas;
Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
Nos trabalhos de votação, o vestuário dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
O desrespeito à Lei pode acarretar pena de detenção de 6 meses a 1 ano (substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período), e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O cidadão que tiver conhecimento de qualquer infração penal, deve informar ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.

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