terça-feira, 30 de setembro de 2008

Preso ou Detido

A partir desta terça-feira, 30 de setembro, e até 48 horas após o encerramento da eleição de 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), terça-feira também é o último dia para que partidos políticos e coligações indiquem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

Desde o dia 20 de setembro, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito.

A partir de quinta-feira, 2 de outubro, o juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos, pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia, pode ser preso por até cinco dias.

Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.

Nesta data, o juiz eleitoral deve remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado a votação.

Na sexta-feira, 3 de outubro, termina o período de divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

É o prazo final também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet, e data em que o presidente da mesa receptora que não tiver o material para a votação deverá tomar providências.

Sábado, 4 de outubro, é o último dia para substituição do cargo majoritário, até às 8h, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. O requerimento somente será considerado dentro do prazo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Também é o limite para a entrega da segunda via do título eleitoral, para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, e a realização de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, e para a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política.

Estão em disputa nas eleições de 5 de outubro, os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que 380 mil candidatos se registraram, para os três cargos.

Neste pleito não votam os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal e no exterior.

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