sexta-feira, 18 de julho de 2008

Dívida Agrícola

A Medida Provisória (MP) 432/08, que está sob análise na Câmara dos Deputados (CD), aumentará o prazo para pagamento das dívidas agrícolas. Assim, serão beneficiados todos os agricultores endividados.

A MP renegocia R$ 75 bilhões de dívidas dos agropecuaristas, beneficiando cerca de 2,8 milhões de contratos. Produtores do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso, além daqueles de municípios do Paraná, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul, atingidos pela estiagem de 2005, portanto mais endividados, ganharão quatro anos para quitar débitos de custeio, além do prazo dos contratos originais. Os produtores dos demais estados permanecem com dois anos a mais. Todos terão que encaminhar carta ao seu banco, solicitando a prorrogação.

As medidas serão divulgadas na próxima semana, por meio de voto do Conselho Monetário Nacional (CMN) e resolução do Banco Central do Brasil (BC).

Além disso, os produtores que possuem débitos em operações de investimento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), terão mais três anos de prazo para quitar, com exceção dos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul e municípios atingidos pela seca no Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, que terão cinco anos.

De acordo com a proposta, haverá, ainda, a redução da taxa de juros do custeio normal de 8,75% para 6,75%. Nos contratos do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), a redução será de 8% para 6%. Nos recursos livres, as taxas cairão para 10,5%, e no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) Giro Rural, que hoje usa a taxa de juros de longo prazo (TJLP) mais 3%, 4% ou 5%, será de 8,75%, se os endividados pagarem em dia.

Os produtores com dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que representam 324 mil operações, terão um desconto de 15% até 35%, se pagarem neste ano. Em 2007, dos 3,259 milhões de contratos de crédito rural, 849 mil estavam inadimplentes, dos quais 606 mil eram relativos à agricultura familiar.

Em relação às operações de investimento, hoje há um impeditivo para aqueles que prorrogam o prazo de quitação em financiamentos para compra de novas máquinas agrícolas. A resolução do Banco Central vai possibilitar o financiamento de máquinas para a correção de solo (que reduz o uso de adubo, um dos fatores encarecedores da produção), a irrigação e ações em áreas de pastagem degradadas.

O recomendável é que os produtores procurem rapidamente seus bancos, já que 15 de agosto é o prazo final para a repactuação dos custeios.

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