terça-feira, 15 de julho de 2008

Diretrizes Orçamentárias

Aprovamos há pouco, em sessão do Congresso Nacional, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.

Caso o Orçamento do próximo ano não seja sancionado até 31 de dezembro de 2008, a execução orçamentária ficará limitada a 1/12 por mês, em relação às despesas correntes de caráter inadiável. A matéria irá agora à sanção presidencial.

Por acordo, igual regra (limite de 1/12 por mês) prevista para os investimentos das empresas estatais, foi excluída do texto com a aprovação de destaques.

As obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) já haviam sido excluídas do mecanismo, na votação da Comissão de Orçamento. De acordo com o parecer final, o gasto poderá ser maior que 1/12 ao mês, no caso das despesas constitucionais ou legais da União; do pagamento de bolsas de estudo do CNPq, da Capes e de residências médicas; dos gastos com programa de educação tutorial, pagamento de estagiários e contratações temporárias por excepcional interesse público; das ações de prevenção, preparação e resposta a desastres, a cargo da Defesa Civil; e das despesas necessárias à formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos.

O projeto de diretrizes orçamentárias também impõe a proibição de transferência de recursos a entidade privada cujo proprietário, controlador, diretor fundador ou dirigente seja parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de agente político dos Três Poderes ou do Ministério Público. O texto original não continha essa proibição, que na versão inicial do relatório atingia parentes até terceiro grau.

Outra mudança foi a redução das despesas empenhadas no exercício de 2009, relativas a publicidade, diárias, passagens e locomoção, no âmbito de cada Poder. Elas não poderão exceder 90% dos valores empenhados em 2008.

Em relação às obras de infra-estrutura de perímetros públicos de irrigação, aprovamos destaque excluindo do texto a exigência de que uma etapa desses perímetros esteja operando com o mínimo de 70% de sua área de produção, para novos recursos orçamentários serem alocados em etapa subseqüente.

O terceiro destaque acatado, permite o pagamento a servidores de algumas entidades por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. O valor recebido é independente do salário. Entre as entidades estão a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, o Centro de Gestão e Recursos Estratégicos e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa).

Dois outros destaques haviam obtido parecer favorável, mas, para viabilizar a votação da matéria, a liderança do Governo desistiu deles. Um, incluía os catadores de produtos recicláveis entre os que, organizados em entidades, poderiam receber recursos da União.O segundo DVS não aprovado, incluía, no anexo de prioridades e metas da LDO, a construção de trecho do metrô de Recife, com o cancelamento de recursos para manutenção de rodovias no Estado de Pernambuco.

Veja os principais pontos da LDO 2009.

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