sábado, 12 de abril de 2008

Saúde

A frente Parlamentar da Saúde quer que a Câmara dos Deputados mantenha a regulamentação dos percentuais de investimento em saúde, aprovada pelo Senado Federal, no último dia 9 de abril. O Projeto de lei complementar 121/07, regulamenta a chamada Emenda 29.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, a União deverá aplicar, a partir de 2011, 10% das receitas correntes brutas em saúde pública anualmente. Os estados serão obrigados a investir 12% e os municípios, 15%. O Projeto também fixa critérios rígidos para a aplicação desses recursos.

Injeta-se, assim, com a aprovação da matéria, recursos que permitam enfrentar a crise do Sistema Único de Saúde (SUS). Está claro, no texto do Senado Federal, o que são ações e serviços de saúde: vacina, exame papanicolau, mamografia, parto, internação, agente de saúde, médico, enfermeiro.

Em outubro passado, a Câmara dos Deputados já havia aprovado um Projeto de lei complementar, que também regulamentava a Emenda 29. O texto foi enviado ao Senado Federal, mas não chegou a ser votado, até porque alguns de seus dispositivos ainda estavam atrelados à CPMF, que acabou extinta no fim do ano passado.

Com a vinda do novo texto para exame da Câmara dos Deputados, segundo a presidência da Casa, a proposta terá prioridade de análise.

A sociedade civil, em especial as entidades que atuam na área de saúde, poderá ajudar a construir uma proposta adequada e que possa ser cumprida. É importante que se estabeleça um diálogo constante com o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems), sindicatos e conselhos de medicina e de profissionais da área.

Vale, entretanto, observar que o Projeto foi aprovado no Senado Federal sem o cálculo prévio de impacto orçamentário. Sobre o alerta de alguns setores do Governo, de que a mudança poderá ser inviabilizada por falta de recursos, trabalhamos com as alternativas de destinar mais recursos para a saúde ou a matéria ser modificada na Câmara.

Há, com urgência, a necessidade de se construir um texto que seja adequado, que componha e, ao final, possa, verdadeiramente, ser cumprido.

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