quarta-feira, 9 de abril de 2008

Execução Penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 7221/06, do Senado Federal, que eleva o tempo para que criminosos condenados a mais de 30 anos de prisão obtenham benefícios na execução penal, como a progressão de regime fechado para o semi-aberto.

A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), faz parte do pacote de segurança pública aprovado no Senado em 2006.

Atualmente, a legislação fixa em 30 anos o tempo máximo para um condenado ficar preso, mesmo que a pena aplicada, em caso de soma de condenações, tenha sido maior. Como se considera o cumprimento de 1/6 do tempo de encarceramento para que o preso passe a ter direito a benefícios, mesmo quem foi condenado a mais de 30 anos, pode ganhar progressão de pena após cinco anos na cadeia.

A proposta estipula que o cálculo considere o período total da pena, que será, ainda, analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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