domingo, 6 de abril de 2008

Terras indígenas

O Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais, órgão vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, José Alberto Cunha Couto, afirmou nesta quarta-feira, 2, que o País não pode prescindir das riquezas minerais encontradas nas reservas indígenas.

Couto participou de audiência pública da comissão especial que analisa o Projeto de Lei 1610/96, do Senado Federal, que regulamenta a exploração de recursos minerais em terras indígenas, e defendeu a proposta.

De acordo com o Secretário, a Constituição permite a mineração nessas terras, uma vez que o texto não considera inexplorável nenhuma das riquezas nacionais. Para ele, no entanto, essa atividade requer regime específico e não pode ser regulada pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67).

Ele disse ainda que na Amazônia a maior expectativa é de encontrar argila, areia e cascalho. Quanto à proposta do Governo sobre o assunto, Couto destacou a previsão da exigência de que os interessados em explorar minérios em aldeias, apresentem parecer técnico sobre as potencialidades geológicas das áreas.

As empresas também deverão apresentar laudo ambiental preliminar, segundo o projeto. A proposta também exige a apresentação de laudo de compatibilidade sociocultural, a ser realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), juntamente com a comunidade.

Determina-se ainda que o Ministério Público Federal participe de todo o processo, e a mineração só poderá ocorrer com autorização do Congresso Nacional.

Outro ponto ressaltado pelo Secretário, foi a criação do extrativismo mineral indígena, atividade que só poderá ser exercida pelas comunidades.

O Gerente de Divisões Políticas Setoriais da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa, Coronel Marinho Pereira Rezende Filho, afirmou que a mineração em terras indígenas pode facilitar o controle das fronteiras, o que melhoraria a segurança do País. Segundo ele, 90% dessas reservas localizam-se em regiões fronteiriças.

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