segunda-feira, 7 de abril de 2008

Leis do trabalho

A consolidação da legislação trabalhista despertou preocupações em autoridades que participaram, nesta quinta-feira, 3, de seminário sobre o tema, na Câmara dos Deputados.

O Ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que o processo, que não implica mudança de conteúdo das leis, mas apenas sua sistematização, será no máximo um jogo de soma zero.

A consolidação de leis deve reproduzir o conteúdo da legislação em vigor. Na norma consolidada, só se permite a concentração de várias leis em uma única, em que os conteúdos podem ser organizados por temas, por exemplo.

O problema é que muitas das normas que foram reunidas no projeto de consolidação, não são mais aplicadas pelos tribunais. Um dos argumentos é de que elas só tinham sentido na época em que foram publicadas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943, e foi alterada por várias leis, desde o início de sua vigência.

Maurício Godinho Delgado advertiu que, se toda a legislação antiga for consolidada em uma nova lei, o argumento dos magistrados de que as leis não são válidas porque foram publicadas em outras épocas cairá por terra.

Ele citou, como exemplo de possível retrocesso, o revigoramento da Lei 4923/65, que admitia a redução dos salários em conjunturas econômicas desfavoráveis e que, segundo ele, foi sepultada pelos tribunais.

A Constituição determina que os salários só podem ser reduzidos por meio de convenção e acordo coletivo, com a participação dos sindicatos dos trabalhadores. Delgado também criticou a inclusão dos dispositivos da CLT, que prevêem que o banco de horas pode ser instituído por mero acordo escrito entre o empregado e o empregador, sem intervenção do sindicato.

Para ele, a consolidação vai revitalizar a norma, que já estava sendo enterrada na jurisprudência trabalhista dominante.

Outro Ministro do TST, Lélio Bentes Correa, elogiou o esforço para consolidar a legislação trabalhista. Ele alertou, porém, que, diante do processo de consolidação, que envolve eliminação de ambigüidades, harmonização e atualização da linguagem, o legislador terá de fazer escolhas. Correa avalia que a consolidação não conta com o entusiasmo dos progressistas e, por implicar riscos de retrocesso, também não anima os que querem manter as coisas como estão.

Já o Secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, questionou a conveniência do debate sobre a mera consolidação das leis.

Para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, a consolidação é inoportuna porque, entre outras razões, nos termos propostos no Projeto de Lei 1987/o7, que transpõe para o presente uma estrutura sindical arcaica, criada durante a ditadura de Getúlio Vargas para amarrar os sindicatos.

A mudança da legislação trabalhista deve ser discutida com os principais interessados, que são os trabalhadores.

Estas normas em vigor resultam de muitas batalhas dos trabalhadores. Se alteradas, que se promovam amplos debates.

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