Foi aprovado no último dia 9 de abril, o Projeto de Lei 3487/00, que cria regras para o atendimento da população em estabelecimentos públicos, comerciais e bancários.
A proposta aprovada prevê que os estabelecimentos que trabalham com atendimento ao público, deverão fornecer uma senha, da qual constarão o horário de chegada do cliente e o horário do início de atendimento. O tempo entre a chegada e o atendimento não poderá ultrapassar os 30 minutos, em dias normais, e 40 minutos, do primeiro ao quinto dia útil de cada mês e nas datas próximas a feriados.
Deverão seguir essa regra os órgãos do serviço público federal; hospitais públicos e privados; cartórios; empresas de transporte aéreo e terrestre; concessionárias de serviço público, inclusive empresas de telefonia; bancos e demais instituições financeiras.
A elevada carga tributária ou preços cobrados pelos serviços a que estamos submetidos, exige de nossas autoridades maior atenção no que se refere ao tratamento recebido nas filas, muitas vezes desumano e injusto.
Os estabelecimentos deverão instalar equipamento apropriado para emissão das senhas. O prazo para cumprimento da norma atenderá a um cronograma, de forma que, ao final de um ano, todas as dependências dos órgãos públicos e das empresas estejam cumprindo o tempo máximo de atendimento.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
domingo, 13 de abril de 2008
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