A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou no último dia 6, o Projeto de Lei 722/07, que aumenta em 1/3 a pena para motoristas que, sob efeito de álcool ou drogas, atropelam e matam alguém (casos de homicídio culposo, em que não houve a intenção de matar).
O projeto dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, a pena para quem comete homicídio culposo é detenção de um a três anos. A matéria segue agora para votação em Plenário.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
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