O texto também abre a possibilidade de indulto para mães que tiverem filhos menores que, de forma comprovada, dependam exclusivamente dela. Neste caso, a pena poderá ser maior que oito anos, desde que a pessoa não tenha cometido crime hediondo ou assemelhados, como tortura, terrorismo, tráfico de drogas.
Para ter o direito a análise do pedido de indulto, que é o perdão de parte de sua pena, o preso tem que ser condenado a até oito anos, tem que ter cumprido pelo menos um terço da pena, não ser reincidente e não ter cometido crime hediondo ou assemelhados. Se for reincidente, o preso a até oito anos terá que ter cumprido pelo menos metade da pena para que a justiça analise o pedido de indulto.
A decisão de conceder o indulto cabe às Varas de Execução Penal dos estados, após consulta ao Ministério Publico e ao Conselho Penitenciário. Normalmente, a concessão de indultos só é concedida a presos com bom comportamento. E como a justiça analisará caso a caso, a concretização e liberação dos presos indultados poderá durar até quatro meses.
O decreto deverá manter o benefício aos presos com mais de 60 anos, presos com doença grave, paraplégicos, cegos, que tiverem um terço da pena, ou metade em caso de reincidentes.
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