A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, por unanimidade e em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1921/99, que trata da tarifa social de energia elétrica. Foi mantido o desconto para quem consumir na média mensal dos últimos 12 meses menos do que 80 kWh/mês. A matéria agora segue para análise do Senado Federal.
Além de oferecer o desconto para baixo consumo, está assegurado o direito à tarifa de baixa renda para quem estiver no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou tenha pessoa na família que receba o benefício de prestação continuada da Assistência Social.
O benefício só não valerá para domicílios que tenham mais de dois consumos mensais superiores a 120 kWh/mês. Com isso, evita-se a concessão da tarifa social a casas de veraneio e lazer.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
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