Além de oferecer o desconto para baixo consumo, está assegurado o direito à tarifa de baixa renda para quem estiver no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou tenha pessoa na família que receba o benefício de prestação continuada da Assistência Social.
O benefício só não valerá para domicílios que tenham mais de dois consumos mensais superiores a 120 kWh/mês. Com isso, evita-se a concessão da tarifa social a casas de veraneio e lazer.
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