quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Agências Reguladoras


Definir o papel das agências reguladoras, especialmente em um momento em que, no âmbito desta Casa, se discutem alterações na Lei que as instituiu, é de fundamental relevância. Fatos recentes relacionados à grave crise aérea, envolvendo lamentáveis acidentes que tiraram a vida de centenas de pessoas, trouxeram à questão das agências um juízo açodado de que eventuais erros ou omissões cometidos pelos dirigentes da ANAC decorreram de sua estruturação legal, especialmente no que tange à forma de nomeação da diretoria e de seu modelo de governança. Ao contrário, é possível identificar uma série de equívocos na condução do processo e que apontam muito mais para aspectos operacionais do que para aspectos de natureza organizacional relacionados à sua estruturação.

Este é um primeiro ponto a ser abordado. A pressuposição de independência de uma agência de forma alguma significa que não se pode responsabilizar dirigentes por gestão temerária ou descumprimento de suas funções legais. A independência reflete justamente o objetivo de isolar as ingerências políticas do governo de plantão sobre as decisões que, por definição, devem ser eminentemente técnicas.

A existência de mandatos fixos é parte fundamental de um modelo que, em grande medida, impede que cargos de direção entrem em negociações políticas e flutuem ao sabor das contingências. Entretanto, é igualmente importante que o processo de indicação e aprovação dos dirigentes também siga os preceitos de qualidade técnica comprovada e experiência no setor.

Nos parece claro que o eventual mau funcionamento de algumas agências está sendo usado como pretexto para a revisão de algo muito mais profundo, qual seja o de tornar as agências instrumentos de ação política governamental. Reconhecemos que muito precisa ser aperfeiçoado e, para tal, é necessário que se tome consciência de sua importância, viabilizando os meios para que elas operem na sua plenitude, defendendo os interesses da coletividade.

O que não podemos é confundir falhas operacionais com falhas estruturais. Uma boa estrutura e um quadro diretor competente não garante a infalibilidade. Entretanto, reduz-se enormemente sua incidência, sem prejuízo da possibilidade de destituição, por descumprimento de princípios éticos ou por comprovada falha operacional.

É preciso se ter em conta que setores privatizados, sujeitos a concessões públicas e de enorme importância para o desenvolvimento do País, devem ser regulados na busca de sua maior eficiência, o que inclui principalmente a proteção ao usuário.

A discussão dessa nova legislação é momento de reflexão para aperfeiçoar o funcionamento das agências e não para retrocessos na direção de uma subordinação completa da função regulatória ao sabor da incerteza e das idiossincrasias próprias do mundo político. Estou confiante que o Congresso Nacional saberá posicionar-se da forma que mais interesse ao futuro do País.

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