Aprovamos esta noite, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), as três emendas do Senado Federal (SF) sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei (PL) 5498/09.
A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores.
Candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.
A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o Projeto.
Outra emenda do Senado aprovada, permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação -, nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.
Aprovamos, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado. Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.
O texto que irá a sanção obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, para coibir fraudes. O eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.
O Projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato. A matéria aprovada fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao das eleições.
O consenso em torno do texto nos permitiu elaborar uma lei eleitoral em substituição às repetitivas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
O PL segue agora para sanção presidencial.
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