Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 7494/06, do Senado Federal (SF), que transfere do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. Devido às mudanças feitas por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), o Projeto retornará para análise do Senado Federal (SF).
Os certificados são usados pelas entidades para obter isenções de contribuições sociais e terão validade de um a cinco anos, segundo regulamento que deverá levar em conta as características específicas de cada área. Os ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome serão responsáveis pela análise dos pedidos de certificação.
Uma das novidades do texto aprovado é a permissão para as entidades de ensino contarem como gratuidade as despesas com programas de apoio a alunos bolsistas, tais como transporte, uniforme e material escolar.
No primeiro ano de vigência da nova lei, elas poderão usar até 3/4 dessas despesas para atingir os 20% da receita anual aplicados em gratuidade. Esse índice é exigido para configurar a instituição como beneficente. No segundo e terceiro anos, o montante desse tipo de despesa que poderá ser usado cairá para metade e para 1/4, respectivamente.
Segundo o Governo, cujo PL 3021/08 serviu de base para o substitutivo aprovado, a nova sistemática de julgamento dos pedidos e renovações dará mais rapidez ao trabalho, porque os ministérios têm melhores condições de conferir os requisitos exigidos para a obtenção do certificado.
Em até 180 dias após a publicação da futura lei, os ministérios deverão fazer um recadastramento de todas as entidades sem fins lucrativos, sejam elas beneficentes ou não, e divulgá-lo ao público. Igual prazo é concedido para os ministérios julgarem pedidos de renovação protocolados e ainda não julgados.
Para a entidade beneficente que atuar em mais de uma das áreas (de saúde, educação ou assistência social), há regras específicas. Se ela tiver receita anual para ser enquadrada como micro ou pequena empresa pelo Supersimples (de até R$ 2,4 milhões), deverá pedir o certificado ao ministério responsável pela área de sua atuação econômica principal. Se a receita for acima desse valor, ela deverá pedir um certificado para cada área de atuação no respectivo ministério.
A entidade poderá também abrir um novo CNPJ para cada área e pedir um certificado em cada ministério.
As denúncias contra as entidades poderão ser feitas por meio de representação fundamentada ao ministério da área de atuação. Podem apresentar esse documento a Receita Federal; os gestores de saúde ou de assistência social; os conselhos de acompanhamento e controle previstos na Lei do Fundeb; os conselhos de assistência social e de saúde; e o TCU. A entidade terá 30 dias para apresentar defesa, e a decisão sobre a denúncia deverá ocorrer no mesmo prazo.
Para garantir mais transparência, o texto aprovado determina que os cidadãos poderão acompanhar, na internet, todo o processo administrativo de certificação. Os ministérios deverão também manter, na internet, lista atualizada com dados dos certificados (como o período de vigência) e das entidades (serviços prestados e os recursos públicos a elas destinados, por exemplo).
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