quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Contribuição Social

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CD) aprovou hoje, 16, proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.

A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do Governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi um substitutivo. O Projeto original, o Projeto de Lei Complementar 378/06, fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição, que terminaria em outubro de 2006. O Projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado extingue a contribuição já a partir de janeiro de 2010.

O Projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCLC), pelo plenário da Câmara, para, daí, seguir para apreciação do Senado Federal (SF).

Consulte aqui a íntegra do PLP 378/2006.

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