quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Indenização

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 17, a obrigação de o empregador indenizar o trabalhador dirigente sindical demitido sob alegação de justa causa, não reconhecida judicialmente.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43), já com parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, sem análise de mérito.

Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto seguirá para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário.

De acordo com o PL, a indenização será correspondente ao dobro da remuneração devida durante todo o período de afastamento, até a reintegração ou até o final do período de estabilidade provisória.

O Projeto, na prática, assegura estabilidade até um ano após o fim do mandato sindical, porque a indenização força a empresa a considerar o custo das atitudes discriminatórias. Sua intenção é evitar que as empresas aleguem alguma falta grave para coibir a atividade sindical.

Consulte aqui a íntegra do PL 5710/2001.

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