quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Desvinculação

Acabamos agora a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 277/08, do Senado Federal (SF), que acaba gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre o dinheiro do Governo Federal destinado à Educação. O texto também assegura o direito ao ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos.

Esta matéria deve ser votada ainda em segundo turno por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), antes de retornar ao Senado.

A PEC foi aprovada na forma de substitutivo de comissão especial.

Atualmente, a DRU é descontada da arrecadação dos tributos e contribuições federais no índice de 20%. De acordo com o substitutivo, ela será gradualmente reduzida ao longo de três anos para o setor educacional.

Em 2009 e 2010, serão descontados, respectivamente, 12,5% e 5%. Já em 2011, não haverá mais a incidência da DRU sobre os recursos que a União deve direcionar à Educação. Eles são estipulados, pela Constituição, em 18% da arrecadação federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem destinar 25% dos seus tributos ao setor.

A DRU foi criada em 1994. Estima-se que, entre 1998 e 2008, cerca de R$ 80 bilhões, em valores corrigidos, tenham sido retirados do financiamento da Educação por esse mecanismo. Agora, como está aprovado por nós, os recursos vão voltar gradativamente ao setor.

Segundo cálculos apresentados, quando a matéria foi votada em comissão especial, a mudança deve significar R$ 4 bilhões a mais para a Educação em 2009; pouco mais de R$ 7 bilhões em 2010; e cerca de R$ 10,5 bilhões a partir de 2011.

O substitutivo determina que o direito ao ensino básico obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos seja implantado progressivamente até 2016, com a observância do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o apoio técnico e financeiro da União, viabilizado pelos recursos adicionais.

Hoje, a universalização abrange apenas o ensino fundamental. A educação básica inclui a infantil e os ensinos fundamental e médio. A mudança permitirá o acesso de quase 3,5 milhões de crianças e jovens à escola pública.

A PEC também especifica, no texto constitucional, o objetivo do PNE, que será o de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração entre os governos Federal, estaduais e municipais.

O PNE deve ainda definir diretrizes, objetivos e estratégias de implementação das ações. A duração de dez anos do PNE também passa a constar do texto constitucional, que atualmente define sua abrangência como plurianual.

A definição atual tem permitido que os governos façam mudanças no plano para coincidirem com os mandatos. O PNE agora será da sociedade, do Estado, e não do governo transitório. A ideia é que a política educacional sobreviva aos governos.

Caberá ainda ao PNE vincular a aplicação de recursos públicos no setor a uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Já a distribuição dos recursos públicos, nos termos do PNE, deverá assegurar prioridade no atendimento das necessidades de universalização.

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