Completa três anos, hoje, dia 7 de agosto, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Proposta pelo Poder Executivo e aperfeiçoada pelo Congresso Nacional (CN), ao entrar em vigor ela escancarou aos olhos do País o grave problema da violência doméstica, e passou a fornecer instrumentos concretos para a proteção das vítimas e a punição dos criminosos.
Na exposição de motivos encaminhada ao presidente da República para justificar a apresentação do projeto, em 2004, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres citou alguns dados de pesquisas realizadas à época, e que vale a pena recordar, mesmo rapidamente.
Das agressões físicas contra mulheres, 63% aconteciam nos espaços domésticos e eram praticadas por indivíduos relacionados pessoal e afetivamente com as vítimas.
Pelo menos 6,8 milhões de brasileiras já haviam sido espancadas ao menos uma vez.
No mínimo 2,1 milhões de mulheres eram espancadas a cada ano no País, o que implicaria, em média, uma agressão a cada 15 segundos.
É possível, até provável, que esses números não tenham sido reduzidos substancialmente em apenas três anos de vigência da lei, pois o problema envolve também fatores sociais e culturais de difícil reversão. É certo, entretanto, que a resposta da sociedade aos agressores domésticos tornou-se muito mais pronta e consistente.
Levantamento divulgado no final do mês de março próximo passado, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicou que tramitavam no Judiciário brasileiro 150.532 processos relacionados com a Lei Maria da Penha; desses, cerca de 42 mil haviam gerado ações penais, e mais de 19 mil motivado ações cíveis. Além disso, quase 20 mil mulheres haviam recebido proteção contra seus agressores.
Só o número de condenações parece baixo, representando apenas 2% do total de ações concluídas, mas, como advertiu o próprio CNJ, precisa ser devidamente analisado. Ocorre que, em grande número de casos, a proteção à vítima ou o afastamento do agressor impossibilita novos episódios de violência, atendendo, portanto, o principal objetivo do processo.
De qualquer forma, ao colocar em xeque a certeza de impunidade, que era disseminada até três anos atrás, a Lei Maria da Penha tende a se tornar cada vez mais eficaz também do ponto de vista preventivo.
É o que sugere a própria Maria da Penha Fernandes (foto), a bioquímica cearense que deu nome à lei por ter processado o ex-marido agressor e levado o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Em recente seminário sobre o tema, ela observou que o número de agressões não está aumentando, mas aparecem mais casos porque antes as mulheres os omitiam, e agora os denunciam.
Esse constitui, sem dúvida, um dos primeiros e mais importantes resultados da mudança de legislação: as mulheres deixaram de se submeter em silêncio à violência doméstica, perceberam que hoje têm respaldo para levar os agressores à justiça. Ou seja, o que antes era aceito como uma espécie de “fatalidade” passou a ser tratado como o crime que realmente é.
Convém repetir, aliás: violência doméstica é crime, não importando o pretexto que o agressor possa apresentar!
À medida que toda a população estiver conscientizada a esse respeito, o número de casos começará efetivamente a cair, pois o agressor não poderá mais contar nem com a impunidade legal nem com a passividade social que ainda há pouco rondava as agressões no âmbito familiar.
Um bom sinal de que tal mudança começa a acontecer é uma pesquisa indicando que 68% dos brasileiros já têm conhecimento da Lei Maria da Penha. Além disso, os debates em torno do assunto mudaram o comportamento do próprio Poder Público, que trata de se organizar para a correta aplicação da nova lei.
No final de março último, 23 tribunais brasileiros já contavam com varas especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Ministério da Justiça estimava recursos da ordem de R$ 42,5 milhões para aplicar, até o ano de 2011, na proteção à mulher.
Devemos saudar, por tudo isso, o terceiro aniversário da sanção da Lei Maria da Penha. Ao apontar para uma grande mazela brasileira, ela está conseguindo mudar um comportamento altamente pernicioso, e colaborando, de modo significativo, para a construção de uma sociedade igualitária.
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