segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Lei Nacional de Adoção

Sancionada hoje, 3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei Nacional de Adoção (12.010/09) fixa o prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente no abrigo.

Depois desse prazo, não sendo possível sua reintegração familiar, a criança entra no cadastro nacional de adoção e só permanecerá abrigada se não for possível a adoção.

Atualmente, milhares de crianças permanecem indefinidamente em abrigos sem estarem cadastradas para adoção.

A lei obriga a Justiça e o Ministério Público, com base em relatórios dos abrigos, a avaliar a cada seis meses a situação de todas as crianças e adolescentes abrigados. Essa é uma forma de evitar que as crianças sejam "esquecidas" nos abrigos, como é possível ocorrer hoje.

Os abrigos somente poderão receber recursos públicos se se adaptarem a esses princípios. O descumprimento da lei pelo dirigente de abrigo causará sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.

A lei teve origem no projeto 6222/05, da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que tramitou em conjunto com o projeto 1756/03, do deputado João Matos (PMDB-SC). Por isso recebeu o apelido de Lei Cléber Matos, em homenagem ao filho adotado do deputado. O menino morreu em 2001, aos 15 anos.

Os projetos foram analisados por uma comissão especial da Câmara dos Deputados (CD). Uma das principais inovações da lei é criar uma regra que facilite a saída das crianças dos abrigos.

Conheça aqui outros pontos da lei.

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