terça-feira, 4 de agosto de 2009

Pode Questionar

Aprovamos nesta terça-feira, 4, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 6543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição.

Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP), já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura reverter o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações sem consistência jurídica.

Segundo o PL, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral.

A emenda que será votada em segundo turno permite, ao interessado, pedir que o procurador-geral da República apresente ao STF uma petição sobre o descumprimento de preceito fundamental. Nesse caso, o procurador-geral decidirá se cabe o ingresso do caso no Supremo depois de examinar os fundamentos jurídicos do pedido.

Desde a Constituição de 1988, a doutrina jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais. De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente às normas que servem de fundamento básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado.

Consulte aqui a íntegra do PL 6543/2006.

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