quarta-feira, 8 de julho de 2009

Reforma Eleitoral II

Aprovamos há pouco, aqui na Câmara dos Deputados (CD), o projeto de lei da reforma eleitoral, que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das principais novidades é a liberação do uso da internet nas campanhas, seja para a propaganda de candidatos e partidos ou para a arrecadação de recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

A matéria será agora encaminhada para apreciação do Senado Federal (SF).

Aprovado na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 5498/09 também obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, com o objetivo de coibir fraudes.

Segundo o texto, o eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como por exemplo a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato: o texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.

Quanto à garantia de mecanismos para estimular a participação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do projeto: o substitutivo aprovado diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária. Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra. Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.

Nas propagandas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas, no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava esse índice em 20%.

Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Um destaque do PMDB aprovado pelo Plenário retirou do texto a necessidade de verticalização das coligações regionais e nacionais para que um partido político use, no horário eleitoral gratuito de campanhas regionais, a imagem e a voz de candidato ou militante de outro partido a ele coligado apenas em nível nacional.

A verticalização não é mais obrigatória nas eleições brasileiras depois de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional (CN) em 2006. Ela impunha, aos partidos que se coligassem, a observância da mesma aliança em níveis regionais e nacional.

O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Um destaque do DEM assegurou também ao candidato a possibilidade de ter seu registro validado depois do prazo final se ele conseguir reverter, em juízo, a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional.

Veja o resumo das principais mudanças.

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