quarta-feira, 8 de julho de 2009

Agravos de Instrumento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 8, o Projeto de Lei (PL) 3778/08, que restringe os chamados agravos de instrumento dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusam os recursos extraordinário e especial.

De caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado Federal (SF).

Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior.

O PL se refere especificamente aos agravos dirigidos ao STF e STJ, nos dois casos mencionados. O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso.

Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.

O projeto pretendia exigir que o agravante pagasse as custas judiciais do recurso, que hoje estão a cargo dos tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões - que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos, segundo o tribunal.

Conforme o projeto, somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.

Segundo estudo do STJ, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma "anomalia jurídica", considerando-se que foram criados para ser uma exceção.

A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que nos leva a concluir que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam de quatro a seis meses para apreciá-los.

Consulte aqui a íntegra do PL 3778/2008.

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