sexta-feira, 10 de julho de 2009

Nova Zelândia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou um acordo de cooperação internacional que permitirá, anualmente, a entrada de até trezentos brasileiros, com idade entre 18 e 30 anos, na Nova Zelândia. Igual número de cidadãos neozelandeses poderão ingressar no Brasil sob iguais condições.

O acordo proporciona oportunidade para jovens experimentarem vivência e aprendizado no exterior no campo de trabalho, prática de idioma estrangeiro e conhecimento de outra cultura, além de valorização profissional ao retornar ao mercado de trabalho de seu país.

De acordo com o texto, são exigências para o candidato ao visto especial:
- não estar acompanhado de dependentes;
- ser titular de passaporte válido;
- possuir passagem de regresso ou recursos suficientes para adquirir essa passagem;
- possuir recursos suficientes para manter-se durante a permanência no país requisitado;
- pagar as despesas relativas ao visto; e
- comprometer-se a possuir seguro médico-hospitalar integral válido.

O tratado, que institui um programa de férias e trabalho entre Brasil e Nova Zelândia, está em análise na Câmara dos Deputados (CD), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1396/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

A ratificação do acordo pelo presidente da República depende de aprovação do Congresso Nacional (CN).

O PDC 1396/09 tramita em regime de urgência, precisando, ainda, ser analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pelo Plenário desta Casa.

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