terça-feira, 7 de julho de 2009

Patrono

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 6901/06, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono.

A proposta tramitava em caráter conclusivo e segue para análise do Senado Federal.

O PL esclarece que o título de patrono destina-se à pessoa escolhida como figura tutelar de força armada, arma ou unidade militar; de classe profissional; de ramo do conhecimento, das artes, das letras ou da ciência; de academia ou instituição congênere; de movimento social; e de evento cultural, científico ou de interesse nacional.

De acordo com o Projeto, o patrono deverá ser escolhido entre brasileiros que tenham contribuído de forma excepcional ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma.

O título terá de ser sugerido em projeto de lei específico, com justificativa fundamentada da indicação.

Este título tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado ou a seus sucessores.

Consulte aqui a íntegra do PL 6901/2006.

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