A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que impede o recolhimento da habilitação dos motoristas que estiverem dirigindo veículos de categoria diferente da que consta em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Projeto mantém, nesses casos, a multa e a apreensão do veículo, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje, o documento é recolhido e enviado à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena.
Diante da inexistência de previsão legal para a suspensão do direito de dirigir, cada qual procede conforme o seu entendimento.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes à proposta (Projeto de Lei 6070/05). O substitutivo apenas corrige referências à punição nos artigos posteriores do Código de Trânsito.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e foi aprovado pelas duas comissões pelas quais passou. Se não houver recurso para que seja votado em plenário, ele será encaminhado ao Senado Federal (SF)
Consulte aqui a íntegra do PL 6070/2005.
quinta-feira, 9 de julho de 2009
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