
A Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) prevê apenas que as unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica nos estabelecimentos penais.
O PL já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A matéria agora segue para o Senado Federal (SF).
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