A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou na última terça-feira, 11, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 6171/05, que permite o exame, pelo consumidor, do produto no ato da compra, ainda na presença do fornecedor. A matéria será agora analisada pelo Senado Federal.O exame do produto, no ato da compra, não será aplicado aos produtos que devam ser vendidos em embalagem lacrada, por determinação legal ou da autoridade competente; aos alimentos pré-embalados; e aos produtos entregues no domicílio indicado pelo consumidor.
De acordo com o PL aprovado aqui na Câmara dos Deputados (CD), o consumidor continua com o direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em até 30 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis; e em até 90 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.
De acordo com o Código, se o problema constatado no produto não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, com valores atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
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