quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Exame do Produto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou na última terça-feira, 11, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 6171/05, que permite o exame, pelo consumidor, do produto no ato da compra, ainda na presença do fornecedor. A matéria será agora analisada pelo Senado Federal.

O exame do produto, no ato da compra, não será aplicado aos produtos que devam ser vendidos em embalagem lacrada, por determinação legal ou da autoridade competente; aos alimentos pré-embalados; e aos produtos entregues no domicílio indicado pelo consumidor.

De acordo com o PL aprovado aqui na Câmara dos Deputados (CD), o consumidor continua com o direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em até 30 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis; e em até 90 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

De acordo com o Código, se o problema constatado no produto não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, com valores atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

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