quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Anticrise Aprovada II

Aprovamos há pouco, a segunda Medida Provisória (MP) Anticrise (Medida Provisória 443/08), para autorizar o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a comprarem participações em bancos e outras instituições financeiras com dificuldades. A aquisição poderá ser com ou sem o controle acionário e está restrita àquelas com sede no País. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do Deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Na matéria aprovada, está estipulado o dia 30 de junho de 2011 como a data final de validade dessa autorização, que pode ser prorrogada por mais um ano em decreto do Poder Executivo. Inicialmente, a data era 30/12/11, com prorrogação por mais dois anos, mas, devido às negociações concluídas nesta quarta-feira, 12, houve a mudança de data.

Apesar de não constar originalmente da MP, um artigo importante adicionado pelo Relator, permite à União conceder crédito de R$ 3 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O dinheiro deverá ser usado em empréstimos para garantir o capital de giro de empresas contratadas pelo Poder Público, para executar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Outra novidade do projeto de conversão é quanto à previdência privada. O texto aprovado proíbe esses bancos federais de participarem ou adquirirem o controle acionário de entidades de previdência privada, que existiam antes da lei complementar que regulamentou o setor, em 2001. Mesma proibição vale para a compra de carteiras de planos de previdência privada de benefício definido. Nessa modalidade, o contratante sabe o valor que receberá ao se aposentar. Esses planos gerariam mais riscos para o Governo, pois ele seria obrigado a garantir, a longo prazo, que haverá fundos para cobrir o pagamento dos benefícios.

O texto aprovado sugere a criação, no Congresso Nacional (CN), da Comissão Mista Permanente de Acompanhamento da Crise Financeira, destinada a examinar os dados das operações dos bancos federais. Segundo a proposta aprovada, o BB e a Caixa deverão encaminhar a essa Comissão relatórios freqüentes sobre as operações autorizadas pela MP. Dos relatórios devem constar dados sobre as empresas ajudadas ou compradas, os valores envolvidos, a justificativa da opção por uma determinada empresa e a projeção de resultados.

Em relação ao mercado imobiliário, a Caixa somente poderá atuar nos empreendimentos imobiliários tocados por sociedades de propósito específico (SPE), que devem existir exclusivamente para um empreendimento.

A Caixa investirá no setor com uma nova empresa, a Caixa - Participações, que poderá participar das SPE, inclusive com a compra de debêntures conversíveis em ações. Isso permitirá injetar liquidez no empreendimento. A Caixa é a maior financiadora de imóveis do País.

Até o momento, esses bancos oficiais não compraram nenhuma instituição do setor, o que poderá ocorrer também por meio de subsidiárias criadas pelo BB ou pela Caixa com esse objetivo.

A MP 443/08 determina ao BB e à Caixa contratarem empresas avaliadoras especializadas, para examinarem as condições financeiras do banco em negociação. No projeto de conversão, o texto condiciona essa contratação às empresas cujos dirigentes não tenham interesses na instituição avaliada. A redação original permitia a contratação mediante consulta simplificada de preços. Já o texto aprovado, permite a dispensa de licitação em casos de "justificada urgência".

Normalmente, o contrato deve ser precedido de licitação pública. Para fazer frente a eventuais passivos não identificados pela empresa avaliadora, a MP permite ao banco federal comprador abrir conta com uma parte do dinheiro envolvido na aquisição, que será usado para saldar esses débitos, nos termos fixados no contrato de compra. Se a participação acionária a ser adquirida for em instituições financeiras públicas, fica dispensada a necessidade de licitação.

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