quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Redução de Despesa

Aprovamos hoje, 15, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei (PL) 2360/07, que tipifica como crime a omissão de autoridade que não reduzir as despesas referentes a gasto com seu quadro de funcionários, para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa conduta poderá ser punida com prisão de um a quatro anos. O texto também define como crime de responsabilidade quando o Presidente de Tribunal de Contas deixar de processar e julgar prefeitos e vereadores que descumprirem a mesma Lei. O PL segue para votação em Plenário.

A LRF, em vigor desde 2000, estabelece que União, estados e municípios podem gastar no máximo 60% de sua receita líquida, por ano, com pessoal. Mas, a punição, quando ocorre infração da Lei, não recai sobre as autoridades responsáveis, mas sobre o ente federativo, impedido de contrair novos empréstimos e receber transferências voluntárias da União.

A aprovação desta matéria, ocorrida há pouco, vem aperfeiçoar o regime fiscal do País. Em sua concepção, o texto ainda contribui, de forma indireta, para a manutenção da estabilidade financeira e para o desenvolvimento econômico, ao reprimir severamente condutas que atentam contra as finanças públicas e a lei orçamentária.

Nenhum comentário: