quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Reajuste

Aprovamos na sessão noturna desta quarta-feira, 15, no Plenário da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 441/08, que concede reajustes diferenciados a cerca de 380 mil servidores de 40 carreiras da União, com validade a partir de 1º de julho deste ano.

O impacto orçamentário é de R$ 1,55 bilhão em 2008; mas, como os aumentos previstos serão escalonados nos próximos anos, o custo chegará a R$ 8,9 bilhões em 2011. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Na maior parte das carreiras abrangidas pela MP, ocorre uma reformulação da estrutura de pagamentos, que passa a ser composta apenas pelo vencimento básico e por uma gratificação de desempenho. Os integrantes de determinadas carreiras também têm direito a um pagamento, referente ao fato de terem obtido títulos (mestrado e doutorado) ou diplomas de cursos de pós-graduação.

A MP foi aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, que fez apenas ajustes de texto.

Os profissionais de alguns setores chegam a ter salários brutos, excluídas vantagens pessoais, em patamares de R$ 11 mil a R$ 14,9 mil (para os cargos de nível superior em final de carreira). Os fiscais federais agropecuários, por exemplo, passam a ganhar R$ 14,9 mil em 2008.

Da mesma forma, os juízes do Tribunal Marítimo recebem R$ 14,5 mil, e os peritos médicos da Previdência Social, com carga de 40 horas semanais, R$ 11,7 mil. Os integrantes de todas essas carreiras não têm direito a parcelas por titulação.

Salários semelhantes são atingidos pelo servidores de nível superior, em final de carreira, que podem receber parcelas referentes à qualificação. Da mesma forma, é possível receber ainda vantagens pessoais incorporadas.

Alguns exemplos são R$ 12,3 mil (Fiocruz e Ciência e Tecnologia - com doutorado);- R$ 12,8 mil (FNDE e Inep - com doutorado);- R$ 13,3 mil (especialista sênior do Inmetro com qualquer título acadêmico de pós); e- R$ 14,7 mil (servidores das agências reguladoras com o valor máximo de qualificação - 20% do vencimento).

A MP cria a Gratificação de Incentivo à Função Militar (GFM) para os policiais e os bombeiros militares dos antigos territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá e do antigo Distrito Federal. Para os postos de oficiais (segundo-tenente a coronel), o valor mensal fixo da GFM é de R$ 600. Dos soldados de segunda classe aos aspirantes a oficial, a nova gratificação é de R$ 400. A GFM integra também os proventos dos aposentados e pensionistas.

Um aumento de 7% é concedido aos ocupantes de diversos tipos de postos de livre nomeação, como os cargos em comissão de direção e assessoramento superiores (DAS); os de natureza especial (NES); os de direção das agências reguladoras, os de direção das instituições de ensino; e os cargos especiais da transição de Governo. Os secretários especiais da Presidência da República e os diretores gerais das agências reguladoras, por exemplo, passam a ganhar R$ 11,5 mil. O valor do DAS 6 é de R$ 11,1 mil.

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