quarta-feira, 15 de outubro de 2008

De Estado

Aprovamos hoje, 15, a Medida Provisória (MP) 440/08, que reajusta remunerações de servidores de diversas carreiras consideradas como típicas de Estado. Além disso, a MP transforma os salários dos ocupantes desses cargos em subsídios, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho deste ano. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

Com os aumentos, os auditores federais (da Receita Federal e fiscais do Trabalho) passam a receber R$ 12.535,36 no início de carreira e R$ 16.680,00 no final. Os reajustes são escalonados até julho de 2010, quando os valores serão, respectivamente, de R$ 13,6 mil e R$ 19.451,00.

O impacto financeiro total da MP será de R$ 20,4 bilhões, em três anos e meio.

Igual patamar de remuneração é concedido às carreiras da área jurídica. Procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União, procuradores federais, defensores públicos e procuradores do Banco Central já recebiam na forma de subsídio desde 2006. A partir de julho de 2008, os valores vão de R$ 9,5 mil (início) e R$ 11.050,00 (final) para R$ 14.049,53 e R$ 16.680,00, respectivamente.

Na prática, a transformação de salários em subsídios representa uma economia para o Governo. Já para os servidores, isso poderá ser uma vantagem ou desvantagem, a depender da situação de cada carreira.

A MP foi aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, que fez poucas mudanças no texto. Uma delas foi contra o regime de dedicação exclusiva, imposta pela MP aos servidores de carreiras de Estado. A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de horários. A solução encontrada foi permitir o exercício de outras atividades, contanto que elas, potencialmente, não caracterizem conflitos de interesses com as atribuições de cada carreira.

O Projeto de Conversão não muda a possibilidade do servidor colaborar esporadicamente em assuntos de sua especialidade, quando autorizado pelo dirigente máximo do órgão, e de participar de conselhos fiscal e de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista.

A MP original permite a cessão desses servidores para exercerem cargos de secretários de estados, do Distrito Federal e de prefeituras de capitais. O relatório que aprovamos permite, também, a cessão para o exercício desses cargos em municípios com mais de 500 mil habitantes, em cargos equivalentes a DAS 4 ou superiores.

O Projeto de Conversão aprovado inclui a criação de 2 mil cargos na Polícia Federal, dos quais 500 para delegado e 750 para agente. Do total de vagas de delegado, 150 serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público de 2004 e não chamados. A mesma prioridade vale para 250 dos 300 cargos de perito, criados e incorporados ao conteúdo do PL 3953/08, do Poder Executivo, que tratava desse tema.

A MP cria ainda 200 cargos de analista de planejamento e orçamento e 200 de defensor público, para provimento gradual. Na Defensoria Pública da União, 173 postos são de defensor de segunda categoria, 20 de primeira categoria e outros 7 de categoria especial.

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