Aprovamos, há pouco tempo atrás, a Medida Provisória (MP) 436/08, que adia, de 1º de outubro de 2008 para 1º de janeiro de 2009, a vigência de novas regras de tributação dos produtores regionais de bebidas frias (cerveja, refrigerante e água). Precisamos, ainda, analisar os destaques para votação em separado (DVS).A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, permite ao Poder Executivo estabelecer alíquota específica mínima por produto, marca de produto ou tipo de embalagem.
O tributo incidirá sobre um valor base, expresso em reais ou em reais por litro, adotado por grupo de marcas comerciais; tipo de produto; ou, de forma mista, por tipo de produto e marca comercial.
Para encontrar o valor, será usada a média dos preços dos componentes do grupo, seguindo os critérios de tipo de produto, tipo de embalagem ou até quatro faixas de preço. Em relação a essas faixas de preço, nas quais devem ser enquadradas as bebidas, está estipulado que a diferença de valor entre o piso e o teto de cada faixa não deve ser superior a 5%.
O objetivo é garantir isonomia tributária sem perda de arrecadação. Com a aplicação da regra geral para os produtores regionais, eles acabavam pagando mais imposto por volume produzido que os grandes produtores.
Os tributos abrangidos pela nova sistemática são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Cofins.
Ao sancionar a Lei 11.727/08, derivada da MP 413/08, o Presidente da República vetou a exigência de instalação de equipamentos de controle de vazão, para que o produtor pudesse optar pelo novo regime. O veto ocorreu porque a opção pelo regime especial era condicionada à instalação dos medidores; um atraso nesse procedimento retardaria a opção e manteria o desequilíbrio na concorrência que a lei pretende combater.
A MP 436/08 reintroduz a regra na lei e mantém a obrigatoriedade de os produtores instalarem esses equipamentos, que deverão também permitir a identificação do tipo de produto, da embalagem e da sua marca comercial.
A diferença é que as condições e os prazos para aplicação dessa obrigatoriedade de instalação serão disciplinadas pela Receita Federal.
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