quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Fundo Ambiental

Aprovamos no Plenário da Câmara dos Deputados (CD), hoje, dia 15, a Medida Provisória (MP) 438/08, que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as doações em espécie recebidas por bancos federais e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado Federal (SF).

O texto aprovado é um Projeto de Lei de Conversão, que torna explícito que o dinheiro poderá ser usado em ações relacionadas aos biomas brasileiros e não, prioritariamente, às florestas. Outra sugestão aceita neste texto aprovado, permite aplicar os recursos em programas de remuneração por serviços ambientais. A MP enviada pelo Executivo já previa como beneficiários também as ações de conservação e o uso sustentável dos biomas brasileiros e em outros países tropicais.

A instituição financeira terá dois anos para aplicar a doação, contados do recebimento, e as despesas vinculadas a ela não poderão ser deduzidas da base de cálculo dos tributos suspensos. Se não usar o dinheiro no prazo, o banco terá de recolher as contribuições não pagas, com juros e multa de mora.

A ação do Brasil para a preservação das florestas é imprescindível para tentar reverter as previsões de savanização do oeste da Amazônia, em aproximadamente 2050, devido ao aquecimento global.

Embora a MP faça referência a qualquer banco federal, até o momento somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conta com regras para uso dos recursos de doações. A seu cargo ficará a gestão do Fundo Amazônia, criado pelo Decreto 6.527/08, em 1º de agosto, simultaneamente à edição da MP.

No caso desse Fundo, as ações beneficiadas são a gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta; Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas.

As ações devem observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), exceto em relação àquelas que ocorram em outros biomas e em outros países tropicais. Neste caso, o decreto estabelece um limite de aplicação de 20% dos recursos.

O decreto também cria dois comitês. O Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA) deverá atestar a redução efetiva de emissões de carbono oriundas do desmatamento, calculada pelo Ministério do Meio Ambiente. Já o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (Cofa) terá representantes da sociedade civil atuante no setor e, por consenso, deverá zelar pela fidelidade das iniciativas do fundo aos planos (PAS e PPCDAM).

A expectativa do Governo é que o Fundo Amazônia receba 1 bilhão de dólares de doações, no primeiro ano de vigência. Segundo o BNDES, a Noruega já anunciou que doará 100 milhões de dólares.

A renúncia fiscal estimada com a medida, é de R$ 50 milhões anuais (R$ 7 milhões referentes ao PIS/Pasep e R$ 43 milhões da Cofins), considerando-se doações de cerca de R$ 1 bilhão, pois as alíquotas incidentes normalmente são de 4% (Cofins) e 0,65% (PIS/Pasep) no regime não-cumulativo. O banco federal também deverá manter registro que identifique o doador.

Veja a matéria na sua íntegra (MPV-438/2008).

Nenhum comentário: