O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último 8 de outubro, a Lei 11.795/08, que institui o marco regulatório da atividade de consórcio, com a previsão de direitos e deveres para os consumidores e as administradoras.
Uma das novidades é permissão do uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para o pagamento de prestações ou lances em consórcios de imóveis.
O setor de consórcios é hoje regulado e fiscalizado pelo Banco Central (BC). Para desempenhar essa atividade, o BC se baseava apenas em circulares e em duas leis que tratam do assunto de forma secundária.
Não existia uma legislação específica para o segmento, que reúne 326 empresas, 3,5 milhões de participantes e R$ 60 bilhões em ativos administrados.
A nova Lei é originária do Projeto de Lei (PL) 7161/06, do Senado Federal (SF), que foi aprovado no último dia 13 de maio, por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CD).
O Projeto voltou, em junho último, ao Senado Federal, pelo fato de ter sido mudado depois da aprovação do seu texto final pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aqui na Câmara dos Deputados.
Em setembro último, após aprovação, o Senado Federal encaminhou o texto à sanção presidencial.
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
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