sexta-feira, 20 de junho de 2008

Ultrapassagem

Foi aprovado no último dia 17, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei (PL) 743/07, que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição (linha dupla contínua ou simples contínua amarela).

Atualmente, as ultrapassagens, nesses casos, são consideradas infrações gravíssimas. O PL agora será votado Plenário da Câmara dos Deputados (CD).

Acredito que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente.

Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses. Atualmente, esse tipo de manobra sujeita o condutor a multa correspondente a 180 Ufirs e 7 pontos na carteira de habilitação.

Infelizmente, a punição atual não tem sido capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos.

Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída (PL-743/2007).

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