Aprovado hoje, 19, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei 6426/05, do Senado Federal (SF), que obriga as empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial.
Contrato de adesão é aquele redigido de forma unilateral pelo fornecedor de bens ou serviços, sem que o consumidor possa discutí-lo ou modificá-lo.
Consulte a íntegra da proposta (PL-6426/2005).
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário