Foi sancionado o Projeto de Lei 206/07, que permite ao enteado ou à enteada acrescentar o nome do padrasto ou da madrasta ao seu. Com a sanção presidencial, o projeto tornou-se a Lei 11.924/09, que modifica a Lei dos Registros Públicos (6015/73).
A proposta, aprovada na Câmara por unanimidade, em novembro de 2008, foi confirmada em 24 de março último pelo Senado Federal (SF), como homenagem ao autor, o ex- deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), falecido recentemente.
Para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo. A lei prevê que o novo nome deve ser acrescentado aos originais.
Examine aqui a íntegra do PL 206/2007.
domingo, 3 de maio de 2009
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Um comentário:
Estão de parabéns o Autor da Lei e todos que cooperaram para isso ser uma realidade. Afinal de contas muitos ainda esperam por um sobrenome.
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